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1. A origem Mitológica de Roma.

Os romanos explicavam a origem de sua cidade através do mito de Rômulo e Remo. Segundo a Mitologia Romana, os gêmeos foram jogados no rio Tibre, na Itália. Resgatados por uma loba, que os amamentou, foram criados posteriormente por um casal de pastores. Adultos, retornaram a cidade natal de Alba Longae ganham terras para fundar uma nova cidade que seria Roma.

2. A origem Histórica de Roma.

Ocupada por diversos grupos humanos, entre os quais ganharia destaque o povo etrusco habitante do norte da região, muito cedo estes iniciaram um processo de expansão territorial em direção às planícies férteis da região do Lácio, encontrando resistência por parte das tribos italiotas que fundariam postos militares com a finalidade de conter o avanço dos invasores, tal iniciativa não seria capaz de conter a marcha etrusca para sempre, uma vez que o povo do norte acabaria conquistando a região e unificando as aldeias que circundavam os postos de controle, surgindo assim a urbs romana.


3. Como estava organizada a sociedade romana



ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE ROMANA

Durante a Realeza
Classes fundamentais

+ Patrícios
+ Plebeus (livres)
# Clientes
# Libertos

Patrícios

* Possuidores de riqueza (terra e gado).
* Aristocracia descendente das primeiras 100 famílias que se fixaram em Roma.
* Cada família cria descender de um Pater.
* Quando havia mais que uma família que considerava ser descendente do mesmo Pater, então pertenciam à mesma gens e usavam o mesmo nomen genitilicium.
* As gens agrupavam-se em três tribus, constituindo o Populus Romanus.

Plebeus

* Origem: povos subjugados pelos Romanos.
* Camponeses: trabalhavam nos campos dos patrícios.
* Não tinham direito a:
o Intervir na vida pública (participar numa assembleia popular ou ascender a sacerdote).
o O seu casamento não era legal e não podiam prestar culto familiar.



Clientes

* Não tinham direitos como os plebeus.
* Não trabalhavam, eram ociosos e habitavam a cidade.

Libertos

* Escravos a quem era concedida a alforria ficando, porém, subordinados ao patrão (de quem recebiam o nome).
* Não tinham direito ao casamento.
* Trabalhavam por conta própria e os seus filhos eram livres.

Durante a República


. As classes fundamentais mantinham-se, porém, havia agora a diferenciação entre cidadãos (patrícios e plebeus) e não cidadãos (libertos e escravos).

. Para pertencer ao populus Romanus era necessário ter a cidadania ius ciuitatis.

. Dentro dos cidadãos havia:

* Cidadãos de primeira ‘ciuis optimo iure’ – naturais de Roma.
* Cidadãos de segunda ‘ciuis minuto iure’ – naturais de outra província da Itália.

. O cidadão romano tinha vários direitos: de exercer o voto, de ser eleito para cargos públicos, de casar, de recorrer à assembleia popular para dirimir um processo, de intentar uma acção judicial para fazer valer os seus direitos.

. Também tinha vários deveres: de se apresentar em recenseamento e de prestar serviço militar.

. A certa altura, os cidadãos foram estratificados em cinco grupos. Os cidadãos mais ricos prestavam serviço militar a cavalo – vieram a chamar-se equites (cavaleiros).
Homines Noui

Homens mandados para a Grécia para se instruírem nas letras, da oratória e da filosofia para encetarem uma carreira política em Roma. Eram mal vistos pela nobilitas (nobreza de sangue identificada com o Senado).


CONFLITO entre Senadores ‘ordo senatorius’ e Cavaleiros ‘ordo equester’.
Durante o Império


Classes fundamentais:

* Cidadãos (ordem senatorial, ordem equestre e plebeus mais pobres).
* Não cidadãos (libertos e escravos).

Ordo Senatorius

* Nobreza apenas honorífica:
o Conserva a seu cargo as antigas magistraturas esvaziadas de poder.

Ordo Equester

* Nobreza oficial:
o Detentora das novas magistraturas do poder imperial.
o Praticante do comercio em grande escala.
o Responsável de obras públicas.
o Cobradora de impostos.

Cidadania

* Roma concede o direito de cidade a todas as cidades do Império.
* As alforrias dos escravos são cada vez mais constantes, logo, os Imperadores proíbem que um amo liberte mais de cem escravos

Consequência

* No séc. II, cerca de 80% dos cidadãos romanos eram descendentes de escravos.
Fonte(s):


4.A estrutura do poder em Roma durante os períodos monárquico e republicano.

Durante o período republicano, Roma transformou-se de simples cidade-estado em um grande império, voltando-se inicialmente para a conquista da Península Itálica e mais tarde para todo o mundo da orla do Mar Mediterrâneo.
Como a expansão romana provocou profundas transformações na vida econômica, social e política de Roma, dividiremos esse período em duas fases: a primeira, que se estende até o século III a.C., identificada com a conquista da Península Itálica; e a segunda, que corresponde à formação do poderoso império mediterrâneo.

As origens da monarquia são imprecisas, se bem parece claro que foi a primeira forma de governo da cidade, um dado que parece confirmar a arqueologia e a lingüística.
Durante esse período o rei acumulava as funções executiva, judicial e religiosa, embora seus poderes fossem limitados na área legislativa, já que o Senado, ou Conselho de Anciãos, tinha o direito de veto e sanção das leis apresentadas pelo rei. A ratificação dessas leis era feita pela Assembléia ou Cúria, composta de todos os cidadãos em idade militar. Na fase final da realeza, a partir do fim do século VII a.C., Roma conheceu um período de domínio etrusco, que coincidiu com o início de sua expansão comercial.


5.O que foram as Guerras Púnicas.

As Guerras Púnicas foram três conflitos entre Roma e Cartago, a grande cidade africana fundada pelos Fenícios. O seu nome, temorigem em "Punus", nome latino para os cartagineses. Estas guerras foram provocadas por rivalidades comerciais no Mediterrâneo.
A Primeira ( 264 - 241a.C. ) deveu-se a uma questão relacionada com o controlo da Sicília. Os Romanos, venceram e transformaram a Sicília na sua primeira província.
A Segunda ( 218 - 201a. C. ) surgiu causada pelo ressentimento Romano na expansão de Cartago em Espanha e com a destruição de Sagunto (aliada de Roma), pelo general cartaginês Aníbal. Este, respondeu ao desafio romano invadindo Itália, onde permaneceu até 204 a. C.. Enquanto aí estava, o general romano Públio Cornélio Cipião, invadiu a Espanha e expulsou os cartagineses. A guerra teve o seu terminus depois da destruição do exército cartaginês na Batalha de Zama no Norte de África.
A Terceira (149 - 146 a. C.) deu-se quando Cartago atacou um aliado de Roma, o rei Masinissa da Numídia Oriental. Um exército romano cercou Cartago durante dois anos. Os romanos acabaram por tomar a cidade e destrui-la.

6.DIREITO ROMANO

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).
Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:
Divisão do Direito Romano em períodos:
• Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)
• Época Clássica (130 a.C. a 230) [o YUS vira JUS, período onde foram criadas as leis]
• Época Pós-Clássica (230 a 530)
• Época Justiniana (530 a 565) [não citada pela professora em aula]
A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano.
Período Arcaico:
O direito era rígido, solene, primitivo, oriundo do “FAZ”. O Pater família, cidadão romano, com sua família fazia o direito para si, o marco foi: a codificação do direito vigente na lei das “XII tábuas”, de 451 a.c. até 450 a.c.
Fontes do direito na época: FAZ e costumes. O Senado foi criado no período Arcaico.
Período Clássico:
Surge o YUS, o JUS e o Direito. Temos renovação do direito por magistrados, jurisconsultos que não podiam modificar regras antigas. Surge também o pretor que pode ser: pretor urbano ou pretor perebino.
Pretor: cuida da primeira fase do processo.
Direito das gentes = Direito Internacional
O pretor era nomeado através de um edital, que se chamava “Edito do Pretor”, eram todas as leis, todas as normas que o pretor devia seguir.
O pretor urbano fazia o direito para o cidadão romano, criando o Ius Civile = Direito Civil.
O pretor perebino tratava dos estrangeiros ou os que moravam fora da cidade, criando o Yus, Jus Gentium = Direito das Gentes = Direito Internacional.
Fontes do Direito: Costumes, leis, edito do pretor e sentença dos magistrados.
Período Pós-clássico (período decadente):
O Imperador Justiniano nomeia comissão de juristas para criar a Constituição Imperial. Cria o Digesto = Pandectas juntado 50 livros (CODEX) e manda queimar todos os outros livros que existem.
O marco desse período é surgimento do Código Comentado = Codex Repetitae = Praelectiones.
Divisão do Direito Romano em Critérios:
1. Critério quanto à Forma:
Escrita: Ex.:Código, lei, edito do pretor.
Não escrita: Ex.: O FAZ, os costumes.
2. Critério quanto à Fonte:
Civil- ius civile – direito do cidadão
Honorário – Honoararium – Pretor – Direito Pretoriano
Extraodinário – Extraodinarium – Direito adptado ao modo do Imperador
3. Critério quanto à Extensão:
Ius commune – comum (atinge à todos)
Ius singulare – exceção à regra ( atinge à um)
4. Critério quanto ao Interesse:
Direito Público = Estado
Direito Privado = Cidadão (particular)
a) Ius Civile: Direito Civil
b) Ius Gentium: Direito das gentes
c) Ius Naturale: Direito Natural

Direito Romano na República
Patrício + Plebeus + Militares x Tarquino Colatino e Junio Bruto.
Poder dos Cônsules (tinham poder pouco maior que os pretores) 2 mandatos (anual) 30 dias alternados com intercesso de 6 meses. Cônsul = Ditador
•Pascata com lictores -> Machadinho com feiches de varas denominados FASCES.
Organização política – Cônsules ou Pretores
Senado nomeia 300 cônsules com poder vitalícios.
Descentralização administrativa:
1- A QUESTURA – eleitos nos comícios curiatos para administrar o Estado,idade mínima de 31 anos
2- ACENSURA (patrícios) – Eleitos nos comícios curiátos por 5 anos.
Escolhem senadores, fiscalizam os costumes.
Trabalham 18 meses.
3- A EDILIDADE – aediles plebis – plebeus com + de 37 anos para polícia, ordena o tráfego – fiscaliza o comércio (balança)
4- A PRETURA – idade de 40 anos, só faziam o trabalho de montar o processo e buscar o direito de cada um.
5- PREFEITOS DE JURISDIÇÃO – PRAEFECTI IURE DICUNDO – eram os delegados dos pretores, buscavam o direito dentro das colônias romanas.
6- GOVERNADORES DAS PROVÍNCIAS – Representam os cônsules, pró-consules (governadores das províncias, nunca chegavam a ser cônsules)
Respondam:
1) Qual a organização política da República de 510 a.c. até 27 a.c.?
Regime bastante diferente da realeza, a república romana estabelecia a eleição anual dos governantes pelo povo.
O modelo republicano romano notabilizou-se por ter a participação popular, como ponto primordial.
2) Como era o poder dos cônsules?
Cônsules eleitos tinham poderes iguais; eram como dois presidentes em regime de distribuição de trabalho, obedecendo a um certo revezamento (um deles assumia em tempo de paz e o outro em tempo de guerra) e tomando sempre as decisões em conjunto. A princípio, os dois cônsules eram magistrados únicos, com atribuições militares, administrativas e judiciárias.
3) Como era feita a nomeação?
Eleitos pelo povo, para exercerem funções executivas (função = presidente).
4) Agora na república, como trabalhavam os pretores (pretores perebinus e pretores urbanus)?
O Pretor era um magistrado romano, hierarquicamente subordinado ao Cônsul, modernamente equivalendo ao juiz ordinário ou de primeira instância.
Tinha por função administrar a justiça e era posto privativo das famílias nobres, até 337, quando os plebeus puderam acender ao cargo.
Pretor urbano, que cuidavam da cidade de Roma, e o pretor peregrino, que cuidava da zona rural e da relação com as comunidades estrangeiras.
.
5) O que era o editor do pretor?
O pretor era nomeado através de um edital, que chamava-se “Edito do Pretor”, eram todas as leis, todas normas que o pretor devia seguir.
6) Qual a diferença das leis e das plebiscitas?
Lei é um preceito comum, decisão de homens prudentes, coerção dos delitos que são praticados espontaneamente ou por alguma ignorância, garantia comum da república, e o PLEBISCITO é aquilo que a plebe deliberava por proposta de um magistrado plebeu, com por exemplo: um tribuno.
7) Qual a diferença dos costumes e das plebiscitas?
8) O que eram os editos dos magistrados?
Houveram os magistrados da fase popular romana e os magistrados romanos da fase imperial.
A medida, em que foi implantado o Poder Imperial, o Imperador passou a supremo magistrado, passando a legislar através de editos.
O “edito” da época republicana, passa a ser feito pelo Imperador, como magistrado supremo.
“Edicta” - edito do Imperador como magistrado supremo.
9) Como se deu a descentralização administrativa na República Romana?
10) O que era a lei das doze tábuas?
A Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim) constituía uma antiga legislação que está na origem do direito romano. Formava o cerne da constituição da República Romana e do mos maiorum (antigas leis não escritas e regras de conduta).
• Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
• Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
• Tábua IV - Pátrio poder;
• Tábua V - Sucessões e tutela;
• Tábua VI - Propriedade;
• Tábua VII - Servidões;
• Tábua VIII - Dos delitos;
• Tábua IX - Direito público;
• Tábua X - Direito sagrado;
• Tábua XI e XII - Complementares.

IMPÉRIO
1- Otávio Augusto  Praefectus Urbis e Praefectus Praetoril

2- Diocleciano  Organização Política, Senado e Imperador:
Lei do imperador, decretos, cartas, senatus consultus.
Direito das Pessoas:
Pessoa = Per sonare = Mascara
Pessoa – Status civitatis – família
Status libertatis
Capitis diminutio - Máximo: preso pertetuo
- Medio: um prazo
- Mínimo: casar
Escravo e Res:
Direito  Pelo nascer
Fato  Prisioneiro de guerra
Para as minas / Prisioneiros
Insolvente (devia e jamais teria dinheiro para pagar)
Se não declarasse no senso, virava escravo
Desertor (soldado que fugia da guerra)


7. Imagens

O Império Romano é a fase da história da Roma Antiga caracterizada por uma forma autocrática de governo. O Império Romano sucedeu a República Romana que durou quase 500 anos (509 a.C. – 27 a.C.) e tinha sido enfraquecida pelo conflito entre Caio Mário e Sulla e pela guerra civil de Júlio César contra Pompeu.[4]

Muitas datas são comumente propostas para marcar a transição da República ao Império, incluindo a data da indicação de Júlio César como ditador perpétuo (44 a.C.), a vitória de seu herdeiro Otaviano na Batalha de Áccio (2 de setembro de 31 a.C.), ou a data em que o senado romano outorgou a Otaviano o título honorífico Augusto (16 de janeiro de 27 a.C.).[5]

Também a data do fim do Império Romano é atribuída por alguns ao ano 395, com a morte de Teodósio I, após a qual o império foi dividido em pars occidentalis e pars orientalis. A parte ocidental, o Império Romano do Ocidente terminou, por convenção, em 476, ano em que Odoacro depôs o último imperador Rômulo Augusto, ou mais precisamente até a morte do seu predecessor, Júlio Nepos, que se considerava ainda imperador (a assim era considerado por seu par oriental). Já o Império Romano do Oriente perdurou até a queda de Constantinopla pelos turcos otomanos em 1453.

Assim, Império Romano tornou-se a designação utilizada por convenção para referir ao Estado romano nos séculos que se seguiram à reorganização política efectuada pelo primeiro imperador, César Augusto. Embora Roma possuísse colónias e províncias antes desta data, o estado pré-Augusto é conhecido como República Romana.





O mito de Rómulo e Remo explica o aparecimento da cidade de Roma, que teria sido erigida no local em que uma loba encontrou dois bebés e os amamentou, salvando-lhes a vida. Estes eram filhos de Deus Marte e de uma sacerdotisa e deveriam herdar o reino de Alba; contudo foram lançados ao rio por um rival. Em adultos decidiram construir Roma no local onde a loba os tinha encontrado, mas na luta pelo poder da cidade Rómulo matou Remo.

quinta-feira, 8 de julho de 2010 às 17:49

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